Termos de Serviço da Buzzencer

Última revisão: 15 de outubro de 2026 | Vigência: 1º de novembro de 2026

Artigo 1 (Objeto e Âmbito de Aplicação)

Estes Termos de Serviço (doravante "Termos") regem as condições de uso da "Buzzencer", uma plataforma de crescimento de afiliados de SNS (doravante "a Plataforma") operada pela Twomi PTE LTD (doravante "a Empresa").

A Plataforma abrange múltiplas funcionalidades, incluindo o Programa de Afiliados Guild e o Sistema da Buzzencer, e estes Termos aplicam-se a todas elas. Ao enviar uma solicitação de participação, ou ao participar, o inscrito (doravante "Afiliado") considera-se de acordo com todas as disposições destes Termos.

(Cláusulas Contratuais Padronizadas) Estes Termos constituem cláusulas contratuais padronizadas nos termos do Código Civil do Japão, elaboradas previamente pela Empresa para transações com um número indeterminado de contrapartes. O Afiliado considera-se de acordo com cada uma das disposições destes Termos ao solicitar o uso da Plataforma ou ao começar a utilizá-la.

(Exibição destes Termos) A Empresa exibirá o conteúdo destes Termos sem demora mediante solicitação de um Afiliado. Estes Termos também estão disponíveis para visualização e download a qualquer momento no site da Empresa e na tela de gerenciamento.

[AVISO IMPORTANTE] A Plataforma é um programa de afiliados. Os resultados e ganhos variam de acordo com cada indivíduo e não são garantidos. As informações pessoais e os dados comportamentais dos Afiliados nunca são utilizados para veiculação de publicidade.
Artigo 2 (Definições)

Os termos a seguir têm os significados estabelecidos abaixo. A Empresa poderá atualizar os detalhes destas definições conforme apropriado, em conexão com alterações nas especificações da Plataforma ou com a adição de funcionalidades.

  1. Plataforma: a totalidade da "Buzzencer" fornecida pela Empresa, incluindo o Programa de Afiliados Guild, o Sistema da Buzzencer e todas as demais funcionalidades.
  2. Programa de Afiliados Guild: a funcionalidade da Plataforma que combina atividades de afiliação utilizando conteúdo de SNS fornecido pela empresa, suporte colaborativo por meio das Guilds e o sistema de recompensas.
  3. Sistema da Buzzencer: a funcionalidade da Plataforma fornecida pela Empresa para apoiar os Afiliados em suas atividades de SNS.
  4. Afiliado: um indivíduo ou pessoa jurídica que concordou com estes Termos e foi aprovado para participar após triagem realizada pela Empresa.
  5. Guild (Equipe): um grupo destinado ao compartilhamento de informações e ao apoio mútuo entre Afiliados, formado de acordo com os critérios estabelecidos pela Empresa.
  6. Proprietário da Guild: a pessoa responsável pela operação e gestão de uma Guild. Subproprietário significa a pessoa designada, por um método determinado pela Empresa, para auxiliar o Proprietário da Guild.
  7. Recompensa Direta: remuneração paga pelos resultados que um Afiliado alcança por meio de sua própria atividade.
  8. Recompensa de Contribuição (Bônus de Guild): remuneração distribuída de forma proporcional (pro rata), de acordo com os critérios estabelecidos pela Empresa, sob uma estrutura de recompensa que reflete a atividade geral de uma Guild.
  9. Recompensa de Função (Adicional de Função): remuneração distribuída de acordo com uma função reconhecida, segundo os critérios estabelecidos pela Empresa.
  10. Link de Indicação: uma URL ou código de rastreamento exclusivo de cada Afiliado.
  11. Anunciante: uma empresa que publica tarefas de postagem na Plataforma. A relação entre o Anunciante e a Empresa é regida pelos termos para anunciantes estabelecidos separadamente pela Empresa.
  12. Tarefa Encomendada pelo Anunciante: uma tarefa publicada por um Anunciante que um Afiliado aceita e cumpre por meio de uma postagem em SNS. A conclusão é recompensada em dinheiro, de acordo com os critérios estabelecidos pela Empresa.
  13. Tarefa por Iniciativa Própria: uma tarefa que um Afiliado cria e publica a seu próprio critério, utilizando materiais registrados por um Anunciante. A recompensa consiste na concessão de pontos, de acordo com a política de recompensas estabelecida separadamente pela Empresa.
  14. Beneficiário Final: uma pessoa física que detém, direta ou indiretamente, mais de 25% do total dos direitos de voto de uma pessoa jurídica, ou que de outra forma controla substancialmente a gestão dessa pessoa jurídica.
Artigo 3 (Natureza da Plataforma)
  1. A Plataforma não constitui uma transação de venda em cadeia.
  2. As Recompensas de Contribuição e as Recompensas de Função são, cada uma, calculadas e concedidas exclusivamente com base no desempenho do próprio Afiliado por meio de suas atividades de SNS, do uso do Sistema da Buzzencer e da publicação de conteúdo. A estrutura de recompensa reflete a atividade geral de uma Guild e não está de forma alguma vinculada ao recrutamento ou à inscrição de outros membros, nem a quaisquer taxas pagas por eles.
  3. A participação na Plataforma não implica qualquer obrigação de pagar dinheiro, adquirir bens ou prestar serviços.
  4. As condições para a concessão de pontos de convite e o método de cálculo são regidos pela política de recompensas estabelecida separadamente pela Empresa. Consulte as informações mais recentes no painel.
  5. Caso um Afiliado promova ou faça captação de participação na Plataforma de maneira que possa ser confundida com uma transação de venda em cadeia, tal conduta será atribuída exclusivamente a esse Afiliado. A Empresa não terá qualquer responsabilidade por danos ou consequências jurídicas daí decorrentes e poderá suspender imediatamente a conta desse Afiliado.
Artigo 4 (Requisitos de Elegibilidade)

A participação na Plataforma é limitada a indivíduos ou pessoas jurídicas que atendam a todas as condições a seguir. Não é permitida a participação de organizações sem personalidade jurídica.

  1. No caso de um indivíduo, ter pelo menos 18 anos de idade e ter atingido a maioridade nos termos das leis de seu país de residência.
  2. No caso de uma pessoa jurídica, registrar-se sob sua razão social oficialmente registrada; e a pessoa que efetivamente utilizará a Plataforma deve atender ao requisito de idade do item anterior.
  3. Ser capaz de registrar uma conta bancária de recebimento para a qual a Empresa possa disponibilizar um meio de pagamento.
  4. Ter compreendido e concordado com estes Termos.
  5. Ter sido aprovado na triagem e na verificação de identidade prescritas pela Empresa (no caso de uma pessoa jurídica, apresentando certidão de registro comercial ou outros documentos, quando solicitado pela Empresa).
  6. Não ter histórico de expulsão ou suspensão da Plataforma por violação destes Termos (no caso de uma pessoa jurídica, incluindo seu representante e seu Beneficiário Final).
  7. Não se enquadrar em forças antissociais (grupos de crime organizado, seus membros, chantagistas corporativos ou partes equivalentes) nem ter qualquer relação com elas (no caso de uma pessoa jurídica, incluindo seus administradores e seu Beneficiário Final).
Artigo 5 (Triagem e Registro)
  1. A participação requer triagem pela Empresa. Caso a Empresa determine que um candidato não atende aos critérios de elegibilidade, possui verificação de identidade incompleta, tem histórico de violações anteriores ou se enquadra em outros fundamentos estabelecidos pela Empresa, ela poderá recusar a solicitação sem informar os motivos individualmente.
  2. O usuário que deseje ser nomeado para uma função específica que auxilie na operação e administração do Serviço (doravante "Função") deverá seguir o procedimento prescrito pela Empresa.
  3. A nomeação para uma Função requer triagem ou entrevista conduzida pela Empresa ou por uma parte por ela autorizada. As condições para nomeação seguem critérios estabelecidos separadamente pela Empresa, os quais podem ser alterados a critério da Empresa a qualquer momento.
  4. Caso as informações registradas sejam alteradas, o Afiliado deverá atualizá-las prontamente por meio do método prescrito pela Empresa. A Empresa não assume qualquer responsabilidade por qualquer prejuízo decorrente da falta de atualização.
  5. Uma conta somente pode ser utilizada pelo indivíduo registrado (ou, no caso de uma pessoa jurídica, por essa pessoa jurídica); é proibido emprestar, transferir ou compartilhar uma conta com terceiros. Também é proibido que o mesmo indivíduo ou a mesma pessoa jurídica mantenha múltiplas contas, e que o mesmo indivíduo mantenha simultaneamente uma conta em seu próprio nome e uma conta em nome de uma pessoa jurídica que ele represente ou controle substancialmente.
  6. O Afiliado poderá solicitar, por um método determinado separadamente pela Empresa, a alteração de sua classificação de indivíduo para pessoa jurídica, mas somente quando o próprio membro registrado tiver constituído uma pessoa jurídica da qual seja o representante. A alteração está condicionada a que essa pessoa jurídica atenda aos requisitos de cada item do Artigo 4. Caso a Empresa aprove, as recompensas confirmadas e o histórico de pagamentos serão transferidos para a conta alterada. Não é possível a alteração de pessoa jurídica para indivíduo.
Artigo 6 (Alteração do Operador)
  1. A Empresa poderá transferir a operação da Plataforma a terceiros em razão de transferência de negócios, cisão societária, fusão ou outras circunstâncias.
  2. Na hipótese de alteração da entidade operadora, o novo operador sucederá a posição da Empresa nos termos destes Termos. O Afiliado que continuar a usar a Plataforma após a alteração considerar-se-á de acordo com ela.
  3. Mediante a alteração da entidade operadora, as informações registradas, o histórico de recompensas, as informações de conta e outros dados dos Afiliados poderão ser transferidos ao novo operador.
  4. O operador anterior não assumirá qualquer responsabilidade por danos decorrentes da alteração da entidade operadora.
Artigo 7 (Alteração, Suspensão e Encerramento da Plataforma)
  1. A Empresa poderá alterar, suspender temporariamente ou encerrar todas ou parte das funcionalidades da Plataforma sem aviso prévio, por razões comerciais, condições de sistema, alterações de leis ou outras circunstâncias inevitáveis.
  2. A Empresa não assumirá qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tal alteração, suspensão ou encerramento.
  3. As recompensas confirmadas e não pagas no momento do encerramento do serviço serão liquidadas por um método determinado pela Empresa. Resultados não confirmados não estão sujeitos a liquidação.
  4. Os parágrafos anteriores aplicam-se, mutatis mutandis, à suspensão ou descontinuação de funcionalidades individuais, incluindo o Sistema da Buzzencer.

Disposições relativas aos Afiliados Guild

Artigo 8 (Guilds (Equipes))
  1. O Afiliado deverá selecionar uma Guild como sua afiliação principal, por um método determinado pela Empresa (doravante "Guild Principal"). Além disso, o Afiliado poderá pertencer a Guilds distintas de sua Guild Principal, por um método determinado pela Empresa (doravante "Guild Secundária").
  2. As Recompensas de Contribuição e as Recompensas de Função somente são geradas em Guilds compostas por múltiplos membros e são calculadas com base na atividade na Guild Principal. Elas não são geradas para uma equipe de um único membro.
  3. O momento e o procedimento para transferir-se entre Guilds, ingressar ou sair delas seguem regras estabelecidas separadamente pela Empresa.
  4. Na hipótese de o Proprietário da Guild tornar-se ausente, a Empresa determinará o tratamento da Guild de forma adequada, conforme as circunstâncias. Em nenhum caso as recompensas confirmadas serão extintas.
  5. A Empresa não oferece qualquer garantia quanto à exatidão ou eficácia de informações ou know-how compartilhados entre os membros dentro de uma Guild.
  6. A configuração da distribuição das Recompensas de Função pelo Proprietário da Guild fica a critério do próprio Proprietário da Guild. A Empresa não assumirá qualquer responsabilidade por danos decorrentes das configurações de distribuição, das ações de remoção (kick) ou de outras condutas individuais do Proprietário da Guild, exceto quando a má conduta do Proprietário da Guild for manifesta e a Empresa pudesse razoavelmente tê-la abordado.
Artigo 9 (Estrutura, Cálculo e Pagamento das Recompensas)
  1. As recompensas compreendem os itens a seguir e outros itens que a Empresa venha a determinar separadamente. A fonte de recursos, o método de cálculo e as regras de distribuição de cada categoria seguem a política de recompensas estabelecida separadamente pela Empresa e são divulgados no painel.
    1. Recompensa Direta
    2. Recompensa de Contribuição
    3. Recompensa de Função
    4. Recompensa por Tarefas Encomendadas pelo Anunciante
  2. O conteúdo do plano de recompensas (incluindo valores de recompensas, métodos de cálculo, proporções de distribuição e condições de pagamento) poderá ser alterado a critério da Empresa, com aviso prévio, por razões comerciais, melhorias no serviço, alterações de leis ou outros motivos que a Empresa considere necessários. O uso continuado da Plataforma após tal alteração será considerado aceitação do plano de recompensas revisado.
  3. As pontuações, métricas e proporções de distribuição utilizadas no cálculo das recompensas poderão ser alteradas a critério da Empresa em conexão com melhorias no serviço, alterações de especificações e situações semelhantes.
  4. A proporção de distribuição das Recompensas de Função é definida pelo Proprietário da Guild dentro de um período determinado pela Empresa; os membros poderão revisar as configurações dentro desse período e optar por alterar sua Guild Principal. Um histórico das alterações de configuração será disponibilizado por um método determinado pela Empresa.
  5. O pagamento das recompensas segue o ciclo de pagamento, o valor mínimo de pagamento e o método de transferência estabelecidos separadamente pela Empresa. Os valores que não atingirem o valor mínimo de pagamento serão transportados para os períodos subsequentes.
  6. Aplica-se um período de análise prescrito para a confirmação dos resultados; na hipótese de reembolso, cancelamento ou ocorrência semelhante, o valor correspondente será deduzido das recompensas.
  7. Na hipótese de ocorrer um erro no cálculo ou pagamento de recompensas em razão de falha de sistema, erro de cálculo ou situação semelhante, a Empresa adotará medidas corretivas razoáveis mediante confirmação. Exceto quando causado por dolo ou culpa grave da Empresa, a Empresa não será responsável por juros de mora ou outros danos incidentais.
  8. Quando o Afiliado for um indivíduo residente no Japão, as recompensas são, em princípio, tratadas como rendimentos diversos ou rendimentos empresariais e estão sujeitas à declaração de imposto do próprio Afiliado. Quando o Afiliado for uma pessoa jurídica japonesa, as recompensas integram a receita bruta dessa pessoa jurídica e estão sujeitas à sua própria declaração. Para indivíduos residentes fora do Japão e pessoas jurídicas constituídas fora do Japão, aplica-se o sistema tributário do país de residência ou de constituição, e a Empresa não fornece orientação sobre o tratamento individual. Em todos os casos, consulte um profissional tributário para obter detalhes.
  9. A Empresa concede pontos por Tarefas por Iniciativa Própria e por outras atividades que a Empresa determinar. Os pontos são uma métrica utilizada no cálculo das Recompensas de Contribuição; eles próprios não podem ser trocados por dinheiro nem sacados.
Artigo 9-2 (Confirmação das Recompensas por Tarefas de Postagem e Período Mínimo de Publicação)
  1. As recompensas por Tarefas Encomendadas pelo Anunciante e por tarefas de postagem realizadas por meio do Sistema da Buzzencer são confirmadas após um período de verificação determinado separadamente pela Empresa (em princípio, 7 dias), contado a partir do momento em que o Afiliado envia a URL da respectiva postagem. Durante o período de verificação, a recompensa é tratada como pendente de confirmação.
  2. Como condição para a confirmação, o Afiliado deverá incluir "#PR", "#Ad" ou outra identificação de divulgação determinada pela Empresa em qualquer postagem que contenha um link de afiliado ou que envolva uma relação remunerada. A Empresa poderá verificar se a identificação de divulgação foi incluída, utilizando a API da respectiva plataforma de SNS ou outros meios, com base na URL da postagem enviada e em outras evidências. Caso seja confirmada a ausência da identificação de divulgação, a Empresa poderá exigir que o Afiliado a regularize (incluindo a identificação de divulgação ou de outra forma) dentro de um prazo de tolerância determinado separadamente pela Empresa, e poderá recusar a confirmação da recompensa caso a situação não seja regularizada dentro desse prazo.
  3. O Afiliado deverá manter a respectiva postagem publicada de forma contínua, sem excluí-la nem torná-la privada, durante um período mínimo de publicação determinado separadamente pela Empresa (em princípio, 30 dias), contado a partir do momento em que a URL da postagem é enviada.
  4. Caso, em violação ao parágrafo anterior, a respectiva postagem seja excluída ou tornada privada dentro do período mínimo de publicação, a Empresa poderá confiscar a recompensa relativa a essa postagem (incluindo qualquer recompensa já confirmada). O valor confiscado não excederá a recompensa paga ou a pagar por essa tarefa de postagem e será destinado à compensação do prejuízo causado à Empresa pela interrupção da publicação (incluindo reembolsos a Anunciantes e outros custos).
  5. As medidas previstas neste Artigo não excluem as medidas aplicáveis à violação das condutas proibidas estabelecidas no Artigo 13 (perda de recompensas, suspensão de conta e medidas semelhantes).
Artigo 10 (Sistema de Remoção — Kick)
  1. O Proprietário da Guild poderá remover (kick) da Guild um membro que se enquadre nas condições determinadas separadamente pela Empresa. As condições e o procedimento específicos seguem regras estabelecidas separadamente pela Empresa.
  2. Quando o Proprietário da Guild remover um membro, o Proprietário da Guild deverá informar esse membro sobre o motivo. Um membro que alcance de forma consistente resultados em nível igual ou superior ao determinado pela Empresa não poderá ser removido com base exclusivamente em resultados insuficientes.
  3. O membro removido mantém o direito de receber recompensas com base nos resultados confirmados até o momento da remoção.
  4. O membro que discordar de uma remoção poderá apresentar uma reclamação dentro de um prazo determinado pela Empresa, pelo método prescrito pela Empresa. Caso nenhuma reclamação seja apresentada dentro desse prazo, a remoção torna-se definitiva. A Empresa analisará a reclamação apresentada dentro do prazo e chegará a uma decisão adequada.

Disposições relativas ao Sistema da Buzzencer

Artigo 11 (Uso do Sistema da Buzzencer)
  1. O Sistema da Buzzencer é uma funcionalidade fornecida pela Empresa para apoiar os Afiliados em suas atividades de SNS. Em um design no qual o engajamento em nível de Guild é avaliado em conjunto com a atividade individual de SNS, múltiplos pontos de desempenho estão incorporados.
  2. As funcionalidades, especificações e condições de uso específicas do Sistema da Buzzencer seguem diretrizes estabelecidas separadamente pela Empresa. As funcionalidades poderão ser adicionadas, alteradas ou descontinuadas a critério da Empresa a qualquer momento.
  3. O Afiliado poderá utilizar o conteúdo fornecido pela empresa e disponibilizado por meio do Sistema da Buzzencer somente dentro do âmbito da finalidade da Plataforma.
Artigo 12 (Observações sobre o Uso do Sistema da Buzzencer)
  1. As postagens, o compartilhamento e demais atividades realizadas por meio do Sistema da Buzzencer devem observar os termos de serviço e as políticas operacionais de cada plataforma de SNS (Instagram, X, LINE, TikTok e similares). A Empresa não assume qualquer responsabilidade por qualquer prejuízo decorrente da violação dos termos de uma plataforma de SNS.
  2. Os termos e especificações de cada plataforma de SNS podem ser alterados sem aviso prévio, a critério dessa plataforma. Ainda que o uso do Sistema da Buzzencer resulte na restrição, congelamento ou suspensão de uma conta de SNS, a Empresa não assumirá qualquer responsabilidade, independentemente da causa.
  3. Os registros de uso do Sistema da Buzzencer (contagens de execução e similares) são determinados com base nas medições registradas no sistema da Empresa. O Afiliado que contestar uma medição poderá apresentar uma reclamação pelo método prescrito pela Empresa.
  4. É proibido manipular intencionalmente ou utilizar indevidamente as funcionalidades do Sistema da Buzzencer para registrar resultados indevidos (incluindo o uso não autorizado de bots ou ferramentas de automação). Caso uma violação seja confirmada, os registros em questão serão invalidados e poderão ser adotadas medidas como suspensão de conta ou perda de recompensas.

Disposições Gerais

Artigo 13 (Condutas Proibidas)

O Afiliado não deve praticar nenhuma das condutas a seguir. Caso uma violação seja confirmada, a Empresa poderá adotar medidas, incluindo a perda de recompensas, a suspensão de conta e ações judiciais.

Publicidade e promoção

  1. Captação que leve os consumidores a esperar ganhos ou efeitos sem fundamento razoável (incluindo condutas que constituam representação enganosa de superioridade ou de vantagem nos termos do Artigo 5 da Lei contra Prêmios Injustificáveis e Representações Enganosas).
  2. Qualquer expressão que afirme, garanta ou insinue ganhos, como "ganhos garantidos", "qualquer pessoa pode ganhar facilmente", "ganhe no piloto automático" ou "renda passiva".
  3. Apresentar histórias de sucesso ou resultados omitindo observações como "este é um exemplo" ou "os resultados variam de acordo com cada indivíduo".
  4. Criar falsa urgência para pressionar a participação, como "participe agora ou saia perdendo", "última chance", "somente hoje" ou "corra".
  5. Qualquer expressão que insinue ou sugira sucesso financeiro, como "isso mudou minha vida" ou "conquistei minha liberdade".
  6. Expressões de depoimento suscetíveis de criar uma falsa impressão de reprodutibilidade, como "até um iniciante conseguiu ganhar" (estas devem ser substituídas por expressões que indiquem a variação individual, como "algumas pessoas começaram sem experiência").
  7. Utilizar vídeos ou imagens de carros de luxo, viagens ao exterior ou um estilo de vida luxuoso de maneira que sugira uma relação causal com os ganhos.
  8. Qualquer atividade publicitária ou promocional que contenha conteúdo falso ou exagerado.
  9. Expressões suscetíveis de causar confusão a respeito dos produtos ou serviços da Empresa ou de suas empresas parceiras.
  10. Publicidade que faça uso não autorizado de marcas, direitos autorais ou direitos de imagem de terceiros.
  11. Promoção por meio de e-mails de spam, mensagens diretas indiscriminadas ou mensagens abusivas (incluindo condutas que violem a Lei sobre a Regulamentação da Transmissão de Correio Eletrônico Específico).
  12. Práticas indevidas de geração de tráfego que violem os termos de mecanismos de busca ou de outras plataformas.

Equipes e recrutamento

  1. Exigir dinheiro, bens ou serviços em troca da participação na Plataforma.
  2. Emprestar, tomar emprestado, doar ou adiantar dinheiro, bens, valores mobiliários ou outros itens de valor financeiro entre membros da Guild em conexão com o uso da Plataforma, ou exigir ou solicitar tais atos.
  3. Captação ou conduta promocional suscetível de ser confundida com uma transação de venda em cadeia (incluindo expressões como "ganhe em equipe", "aumente sua renda por meio de indicações" ou "faça sua equipe crescer e sua renda crescerá").
  4. Promover sem indicar claramente que uma postagem contém um link de afiliado ou envolve uma relação remunerada (incluindo condutas que constituam violação das regras sobre marketing furtivo nos termos da Lei contra Prêmios Injustificáveis e Representações Enganosas).
  5. Fazer uma postagem promocional em SNS sem "#PR", "#Ad" ou uma identificação de divulgação equivalente.
  6. Reutilização não autorizada ou divulgação externa de informações compartilhadas dentro de uma Guild.

Condutas fraudulentas

  1. Gerar intencionalmente resultados ou cliques fictícios (autocliques, uso de bots e similares).
  2. Utilizar indevidamente as funcionalidades do Sistema da Buzzencer para registrar resultados indevidos.
  3. Manter múltiplas contas ou obter indevidamente recompensas em duplicidade.
  4. Candidatar-se a uma Função com base em resultados ou contagens de seguidores falsificados.
  5. Fornecer benefícios a forças antissociais ou envolver-se com elas.
  6. No registro ou na solicitação, declarar informações falsas ou registrar-se ocultando o não atendimento aos requisitos de elegibilidade estabelecidos no Artigo 4.
  7. Condutas equivalentes a qualquer um dos itens anteriores, ou quaisquer outras condutas que violem leis, regulamentos, a ordem pública ou os bons costumes.
Artigo 14 (Responsabilidade do Afiliado)
  1. O conteúdo de toda publicidade, promoção e postagens em SNS feitas por um Afiliado é de responsabilidade exclusiva desse Afiliado. A Empresa não tem qualquer envolvimento em tal conteúdo e não assume qualquer responsabilidade legal por reclamações, pedidos de indenização, orientações administrativas ou qualquer outra responsabilidade legal perante terceiros daí decorrentes (incluindo a aplicação a tais postagens da Lei de Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos (Lei sobre a Garantia de Qualidade, Eficácia e Segurança de Produtos, incluindo Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos), da Lei contra Prêmios Injustificáveis e Representações Enganosas e de outras leis e regulamentos pertinentes).
  2. Caso a Empresa sofra prejuízo em decorrência da conduta de um Afiliado, esse Afiliado será responsável por indenizar a Empresa por tal prejuízo.
  3. O Afiliado deverá resolver, sob sua própria responsabilidade e às suas próprias custas, qualquer disputa surgida com terceiros em conexão com o uso da Plataforma, sem causar qualquer transtorno à Empresa.
Artigo 15 (Direitos de Propriedade Intelectual)
  1. Os direitos de propriedade intelectual sobre todo o conteúdo relacionado à Plataforma (logotipos, banners, materiais de SNS, textos e similares) pertencem à Empresa ou aos legítimos titulares dos direitos.
  2. O Afiliado poderá utilizar o conteúdo fornecido pela Empresa exclusivamente para a finalidade de promover a Plataforma. São proibidos o uso para outras finalidades, a modificação e a redistribuição.
  3. Os direitos sobre o conteúdo criado pelo próprio Afiliado pertencem a esse Afiliado; contudo, considera-se que o Afiliado concede à Empresa uma licença não exclusiva e isenta de royalties para utilizá-lo exclusivamente para a promoção e as relações públicas da Plataforma. Essa licença permanece em vigor após o cancelamento da adesão.
Artigo 16 (Tratamento de Informações Pessoais)
  1. A Empresa gerenciará as informações pessoais obtidas dos Afiliados de forma adequada e com a diligência de um bom administrador, em conformidade com a Lei de Proteção de Informações Pessoais e com a política de privacidade estabelecida separadamente pela Empresa.
  2. As informações pessoais obtidas serão utilizadas somente na medida necessária para operar a Plataforma, pagar recompensas, realizar a triagem de registro, responder a consultas e cumprir leis e regulamentos.
  3. Os dados de rastreamento, como registros de cliques, rastreamento de resultados e histórico de atividades de SNS, serão utilizados para medição de resultados, melhoria da qualidade do Serviço e análise de marketing.
  4. Exceto quando a divulgação for exigida por lei, a Empresa não fornecerá a terceiros as informações pessoais obtidas. Contudo, a Empresa poderá terceirizar a totalidade ou parte do tratamento de informações pessoais na medida necessária para cumprir as finalidades acima estabelecidas. Nesse caso, a Empresa celebrará um acordo de confidencialidade com o prestador terceirizado e exercerá supervisão adequada.
Artigo 17 (Alterações destes Termos)
  1. A Empresa poderá alterar estes Termos sem o consentimento individual dos Afiliados, com base no Artigo 548-4 do Código Civil do Japão, quando se aplicar qualquer uma das hipóteses a seguir.
    1. A alteração estiver em conformidade com o interesse geral dos Afiliados.
    2. A alteração não contrariar a finalidade do contrato e for razoável à luz da necessidade da alteração, da adequação do conteúdo após a alteração, da existência de disposição que preveja a realização de alterações e de outras circunstâncias relativas à alteração.
  2. Ao realizar uma alteração nos termos do parágrafo anterior, a Empresa notificará o fato da alteração, o conteúdo após a alteração e a data de vigência, por meio de publicação no site da Empresa ou por outro método adequado, até a data de vigência da alteração. Uma alteração nos termos do item 2 do parágrafo anterior não produzirá efeitos caso tal notificação não seja feita até a data de vigência.
  3. Quando o conteúdo de uma alteração for desvantajoso para os Afiliados, a notificação prevista no parágrafo anterior deverá ser feita até 14 dias antes da data de vigência.
  4. O uso continuado da Plataforma após a entrada em vigor de uma alteração será considerado aceitação dos Termos revisados.
Artigo 18 (Cancelamento de Adesão e Suspensão de Conta)
  1. O Afiliado poderá cancelar sua adesão a qualquer momento pelo método prescrito pela Empresa.
  2. Caso existam recompensas confirmadas e não pagas no momento do cancelamento da adesão, elas serão liquidadas de acordo com as Regras de Pagamento estabelecidas separadamente pela Empresa. As recompensas não confirmadas no momento do cancelamento da adesão não estão sujeitas a pagamento. O saldo inferior ao valor mínimo de pagamento estabelecido nessas Regras, bem como o saldo para o qual as informações da conta de recebimento não possam ser confirmadas mesmo após o decurso de 12 meses desde o cancelamento da adesão, apesar de a Empresa ter tentado contato por meios razoáveis, serão extintos. O momento da liquidação e o valor mínimo de pagamento são estabelecidos nessas Regras.
  3. A Empresa poderá, a seu critério e sem aviso prévio, suspender ou excluir uma conta caso determine que se aplica qualquer uma das situações a seguir.
    • Ocorreu uma violação destes Termos.
    • Há suspeita de conduta fraudulenta.
    • Constatou-se que ocorreu conduta ilegal em conexão com o uso da Plataforma.
    • Não houve qualquer atividade por um período prolongado.
    • A Empresa determina, de outra forma, que a situação é inadequada.
  4. Quando a Empresa suspender ou excluir uma conta nos termos do parágrafo anterior, as recompensas confirmadas e não pagas relativas a essa conta serão tratadas da seguinte forma.
    1. Quando o fundamento for uma violação das condutas proibidas estabelecidas no Artigo 13, ou o não atendimento ao requisito do item 7 do Artigo 4, a Empresa poderá, após conceder um prazo razoável para regularização, confiscar a totalidade ou parte dessas recompensas não pagas, de acordo com a natureza e a gravidade da violação. Contudo, quando o Afiliado se enquadrar em forças antissociais ou tiver relação com elas, ou quando a regularização, por sua natureza, não puder ser esperada, não será necessário conceder oportunidade de regularização. Mesmo nesse caso, o alcance do confisco corresponderá à natureza e à gravidade da violação.
    2. Quando for confirmado que a mesma pessoa mantinha múltiplas contas, o item anterior aplica-se às recompensas não pagas relativas às demais contas, excluída uma conta designada por esse Afiliado (ou, caso nenhuma designação seja feita dentro do prazo prescrito, uma conta designada pela Empresa).
    3. Quando nenhum dos itens anteriores se aplicar, essas recompensas não pagas não estarão sujeitas a confisco e serão liquidadas de acordo com o parágrafo 2. A exclusão fundamentada exclusivamente em uma ausência prolongada de atividade enquadra-se neste item. Isso não exclui, contudo, o confisco nos termos do parágrafo 4 do Artigo 9-2.
  5. A Empresa não assumirá qualquer responsabilidade por danos decorrentes da suspensão ou exclusão de uma conta.
Artigo 19 (Isenção de Responsabilidade)
  1. A Empresa não oferece qualquer garantia, de qualquer natureza, quanto ao valor das recompensas ou aos resultados que um Afiliado possa obter por meio do uso da Plataforma.
  2. A Empresa não assumirá qualquer responsabilidade por danos decorrentes de qualquer uma das situações a seguir.
    • Falha de sistema, indisponibilidade de servidor ou manutenção
    • Desastre natural, terremoto, tufão, incêndio ou outro fenômeno da natureza
    • Falha em linhas de comunicação ou interrupção de serviços de internet
    • Acesso não autorizado, ciberataque ou hacking por terceiros
    • Alterações nas especificações, nos termos ou na disponibilidade do serviço de qualquer plataforma de SNS
    • Qualquer outra causa que esteja além do controle razoável da Empresa
  3. A disputa surgida com terceiros em decorrência das postagens em SNS, da publicidade ou das atividades promocionais de um Afiliado deverá ser resolvida sob a própria responsabilidade e às próprias custas desse Afiliado, sem causar qualquer transtorno à Empresa.
  4. Exceto quando a Empresa tiver agido com dolo ou culpa grave, a responsabilidade da Empresa por danos limita-se ao total das recompensas pagas nos três meses imediatamente anteriores.
Artigo 20 (Lei Aplicável e Foro)
  1. Estes Termos são regidos e interpretados de acordo com as leis do Japão.
  2. O Tribunal Distrital de Tóquio terá jurisdição exclusiva como foro de primeira instância sobre qualquer disputa surgida em conexão com estes Termos.
Artigo 21 (Consulta)

Quaisquer matérias não previstas nestes Termos, bem como quaisquer questões relativas à sua interpretação, deverão ser resolvidas por meio de consulta de boa-fé entre as partes. Caso a consulta não resulte em uma solução, a matéria será submetida ao foro estabelecido no Artigo 20.

Disposições Complementares

O Afiliado que tiver concluído o registro antes da revisão destes Termos continua elegível para participar após a revisão. As disposições criadas ou alteradas por esta revisão aplicam-se a eventos ocorridos a partir da data de vigência, inclusive. As tarefas de postagem cuja URL da postagem tenha sido enviada antes da data de vigência permanecem sujeitas às disposições anteriores.

[Informações do Operador]

Empresa: Twomi PTE LTD

Nome do Serviço: Buzzencer

Representante: Amon Iguchi

Endereço: 1 North Bridge Road #24-02 High Street Centre, Singapore 179094

E-mail: support@buzzencer.com

Em caso de qualquer inconsistência entre as versões em japonês e em português destes Termos, prevalecerá a versão em japonês.


Regras de Pagamento

Vigência: 1º de novembro de 2026

Artigo 1 (Âmbito de Aplicação)
  1. Estas Regras estabelecem as condições de pagamento das recompensas devidas aos Afiliados nos termos dos Termos.
  2. Estas Regras integram os Termos. Quando uma disposição destas Regras divergir de uma disposição dos Termos, prevalecerão os Termos.
Artigo 2 (Ciclo de Pagamento)
  1. As recompensas são apuradas por mês civil. As recompensas confirmadas de cada mês (doravante "Mês de Referência") são fechadas às 00h00 do dia 1º do mês seguinte ao Mês de Referência (doravante "Data de Fechamento").
  2. As recompensas fechadas são pagas no dia 10 do segundo mês seguinte ao Mês de Referência. Quando esse dia coincidir com um dia em que as instituições financeiras estejam fechadas, o pagamento será feito no dia útil anterior.
Mês de ReferênciaData de FechamentoData de Pagamento
Setembro de 20261º de outubro de 2026, 00h0010 de novembro de 2026
Outubro de 20261º de novembro de 2026, 00h0010 de dezembro de 2026
Artigo 3 (Valor Mínimo de Pagamento)
  1. O valor mínimo de pagamento é de JPY 10.000.
  2. Quando o total das recompensas confirmadas e não pagas na Data de Fechamento (doravante "saldo transportado") for inferior ao valor mínimo de pagamento, esse saldo não será pago e será transportado para o mês seguinte ou posteriores.
  3. Quando as recompensas forem calculadas em moeda diferente do iene japonês, elas serão convertidas em ienes japoneses à taxa de câmbio vigente na Data de Fechamento para fins da determinação prevista no parágrafo anterior.
Artigo 4 (Transporte de Saldo)
  1. As recompensas confirmadas que não forem pagas nos termos destas Regras serão transportadas até serem pagas.
  2. Quando o saldo transportado atingir o valor mínimo de pagamento na Data de Fechamento, ele será pago na data de pagamento estabelecida no Artigo 2.
  3. Não incidem juros sobre o saldo transportado.
Artigo 5 (Registro da Conta de Recebimento)
  1. Para receber o pagamento das recompensas, o Afiliado deve registrar uma conta de recebimento pelo método determinado pela Empresa.
  2. Para receber o pagamento das recompensas de um Mês de Referência, o registro da conta de recebimento deve ser concluído até o dia 15 do mês seguinte ao Mês de Referência. Caso o registro não tenha sido feito até essa data, essas recompensas serão transportadas para um pagamento subsequente.
  3. Caso as informações da conta de recebimento registrada sejam alteradas, atualize-as prontamente. A Empresa não assume qualquer responsabilidade por atraso ou falha em uma transferência causados pela falta de atualização.
Artigo 6 (Titularidade da Conta)
  1. A conta de recebimento deve estar em nome do próprio Afiliado.
  2. O Afiliado indivíduo deve registrar uma conta em seu próprio nome. Não pode ser registrada uma conta em nome de cônjuge, parente ou outro terceiro.
  3. O Afiliado pessoa jurídica deve registrar uma conta em sua razão social registrada. Não pode ser registrada uma conta em nome pessoal de seu representante.
  4. O empresário individual que utilize um nome comercial poderá registrar uma conta em um nome que combine o nome comercial e seu nome pessoal. Não pode ser registrada uma conta somente com o nome comercial.
  5. Quando o nome da conta registrada não corresponder às informações registradas do Afiliado, a Empresa poderá reter o pagamento e solicitar confirmação ao Afiliado. Nesse caso, o saldo será transportado até que a confirmação seja obtida.
Artigo 7 (Método de Transferência e Tarifas)
  1. O método de transferência é a remessa por meio de um prestador de serviços de remessa ou a transferência bancária local, conforme o país ou a região em que a conta de recebimento esteja localizada.
  2. Quando o pagamento for feito por remessa por meio de um prestador de serviços de remessa, 1 por cento da recompensa bruta será deduzido como tarifa de processamento de remessa. Essa tarifa é suportada pelo Afiliado.
  3. Quando o pagamento for feito por transferência bancária local, não incide a tarifa de processamento de remessa prevista no parágrafo anterior.
  4. As tarifas cobradas pela instituição financeira que mantém a conta de recebimento e outros custos com os quais a Empresa não tenha envolvimento são suportados pelo Afiliado.
Artigo 8 (Exibição dos Valores das Recompensas)

Os valores das recompensas exibidos no painel e nos demonstrativos de pagamento são valores brutos, antes da dedução da tarifa prevista no Artigo 7(2). Essa tarifa é exibida separadamente no demonstrativo de pagamento como dedução. Os custos previstos no Artigo 7(4) não são deduzidos pela Empresa e, portanto, não são exibidos no demonstrativo de pagamento.

Artigo 9 (Pontos)

Os pontos concedidos pela Empresa aos Afiliados são, conforme previsto no Artigo 9 dos Termos, uma métrica utilizada no cálculo das Recompensas de Contribuição; eles próprios não podem ser trocados por dinheiro nem sacados. Portanto, os pontos não estão sujeitos a pagamento nos termos destas Regras.

Artigo 10 (Liquidação no Cancelamento da Adesão)
  1. As recompensas não confirmadas no momento do cancelamento da adesão não estão sujeitas a pagamento.
  2. Caso existam recompensas confirmadas e não pagas no momento do cancelamento da adesão, o mês seguinte ao mês do cancelamento da adesão será processado de acordo com as condições estabelecidas nos Artigos 2 a 4, e a liquidação será realizada no segundo mês seguinte ao mês do cancelamento da adesão (doravante "liquidação final"). Na liquidação final, o saldo transportado é pago independentemente do transporte. Isso não se aplica ao saldo que tenha sido extinto nos termos do Artigo seguinte.
  3. Caso existam recompensas confirmadas e não pagas no momento do cancelamento da adesão, solicita-se ao Afiliado que conclua o registro e a confirmação de uma conta de recebimento antes de realizar o procedimento de cancelamento da adesão. Contudo, caso o cancelamento da adesão ocorra sem o registro, ou caso as informações da conta de recebimento deixem de poder ser confirmadas após o cancelamento da adesão, aplica-se o tratamento estabelecido no Artigo 11(2).
  4. Quando o Afiliado que cancela sua adesão tiver uma obrigação perante a Empresa nos termos dos Termos ou de um contrato celebrado separadamente com a Empresa, os créditos e as obrigações a serem compensados serão determinados e o valor líquido será liquidado. O valor compensado e seu detalhamento são exibidos no demonstrativo de pagamento.
Artigo 11 (Extinção)
  1. Quando, em relação ao saldo transportado na liquidação final, nada restar após a dedução do custo de remessa, esse saldo será extinto. O Artigo 3(3) aplica-se, mutatis mutandis, à conversão em ienes japoneses para essa determinação. A Empresa exibe o saldo transportado e o valor a ser extinto nos termos deste parágrafo no momento do procedimento de cancelamento da adesão.
  2. Quando, após o cancelamento da adesão, o pagamento não puder ser feito porque as informações da conta de recebimento não podem ser confirmadas, esse saldo será extinto ao término do prazo estabelecido no Artigo 18(2) dos Termos. A Empresa notificará o contato registrado sobre o saldo e a data de extinção com antecedência mínima de um mês em relação à data de extinção.
  3. A notificação prevista no parágrafo anterior é feita uma única vez; nenhuma outra notificação é feita antes da extinção.
  4. Quando uma conta de recebimento estiver registrada e o pagamento a essa conta for possível, o saldo transportado será pago na liquidação final e não ocorrerá a extinção prevista no parágrafo 2. Contudo, quando nada restar após a dedução do custo de remessa, o saldo será extinto nos termos do parágrafo 1.
Artigo 12 (Impossibilidade de Disponibilizar um Meio de Pagamento)
  1. Quando a Empresa deixar de poder disponibilizar um meio de pagamento para contas de recebimento localizadas em determinado país ou região, em razão de alteração legislativa, suspensão do serviço por um prestador de serviços de remessa ou por outro motivo, a Empresa notificará os Afiliados que tenham registrado tais contas de recebimento sobre esse fato e sobre seu saldo transportado, e solicitará que registrem, dentro de um prazo de 12 meses, uma conta de recebimento para a qual o pagamento seja possível.
  2. Quando uma conta de recebimento para a qual o pagamento seja possível for registrada dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, a Empresa pagará a essa conta o saldo transportado existente nesse momento. Nesse caso, a Empresa não aplicará o valor mínimo de pagamento estabelecido no Artigo 3 e efetuará o pagamento após a dedução do custo de remessa. Isso não se aplica quando o pagamento não puder ser feito porque o saldo transportado é inferior a esse custo.
  3. Caso nenhum registro seja feito dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, o saldo será extinto ao término desse prazo.
  4. Este Artigo aplica-se, mutatis mutandis, ao Afiliado que tenha cancelado sua adesão e possua um saldo transportado não pago. Nesse caso, os parágrafos 1 e 2 do Artigo 11 não se aplicam.
Artigo 13 (Alterações destas Regras)

A Empresa poderá alterar estas Regras de acordo com o procedimento estabelecido no Artigo 17 dos Termos.

Disposições Complementares
  1. Estas Regras entram em vigor em 1º de novembro de 2026.
  2. O Afiliado que tiver cancelado sua adesão antes da data de vigência será considerado como tendo cancelado sua adesão na data de vigência, aplicando-se a ele, em conformidade, os Artigos 10 e 11. Contudo, o Artigo 11(2) não se aplica a esse Afiliado e, caso uma conta de recebimento esteja registrada, o saldo transportado será pago.